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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A PATOLOGIA DO PODER

Prezados(as),

A entrevista do Ministro Luiz Fux, juiz do STF, publicada neste último domingo, é reveladora de muito mais do que um simples relato biográfico ou de uma carreira. Trata-se de um verdadeiro libelo, uma verdadeira ode à psicopatologia do poder. Mais do que revelar os costumes mais do que conhecidos de nossa combalida república, é reveladora de um conjunto de traç

os de caráter que devem, no mínimo, colocar sob forte suspeição a capacidade deste senhor de ocupar o cargo mais alto do judiciário brasileiro.

Como se compreende claramente pelo conteúdo e tom da entrevista, o ministro revela candidamente a sua obstinação por ocupar tal posto, que o levou a perseguir por anos a fio as personalidades (João Pedro Stédile, Antonio Pallocci, Delfim Neto, Paulo Maluf) supostamente autorizadas para tal indicação, nas quais se inclui o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Independentemente de qualquer juízo que se possa fazer sobre José Dirceu, quando da busca de Luiz Fux por ele, já era notório e mais do que pública e publicada a sua condição de réu na AP 470, vulga "mensalão", o que o entrevistado alega ter desconhecido à época de seu(s) encontro(s). O que em si mesmo, seria imperdoável a um postulante ao cargo que necessariamente enfrentaria em breve em sua condição de juiz supremo. Não se pode levar a sério esta assertiva, sob o risco de nos lançarmos a um oceano de ingenuidade. Alternativamente, é lícito e de bom alvitre supor, em um plúmeo (e não plúmbeo) exercício de intelecto, que o postulante pode, eventualmente, ter transmitido ao então réu uma mensagem tranquilizadora sobre a pesada causa, descrita na entrevista como "matar no peito", quando posteriormente soube da ação, ainda na condição de pedinte. Confessa-se posteriormente "assombrado" com as provas contidas nos autos, que anteriormente "julgava" inexistentes ou inconsistentes.

Ampliando um pouco a visão do caso, podemos sem muito esforço vislumbrar que a quantidade de juízes, juristas, promotores e outros oficiais da lei com capacidade para tal cargo não deve ser tão pequena. Algumas dezenas de mulheres e homens devem, com certeza, já terem prestado grandes serviços jurídicos à nação, independentemente de seus currículos formais ou publicações. Suas respectivas colocações dentro do organograma do poder judiciário e do ministério público certamente não permite que sejam ignorados e rejeitados a priori. Reversamente, é lícito e também de bom alvitre supor, que a "pressão" exercida por Luiz Fux para obter sua indicação e aprovação pode ter sido significativamente maior sob o ponto de vista quantitativo e ainda mais rasteiro, sob o ponto de vista ético, do que permite transparecer a onírica entrevista.

Este é um pequeno apanhado sobre os possíveis significados de todos estes fatos, em muito agravados pelo absoluto silêncio dos grandes comentaristas das grandes mídias, que certamente fuzilariam em horas a reputação de Luiz Fux caso tivesse ele contrariado a fúria condenatória do procurador geral da república e do relator Joaquim Barbosa.

A entrevista é uma expressiva revelação da vulnerabilidade de nossas instituições aos interesses de uma pessoa só, e da tranquilidade que o entrevistado revela diante de fatos que representam a mais refinada forma de corrupção nas entranhas do poder institucional de nossa república.
Some-se a isto, o fato de que o perfil das personalidades escolhidas para interlocução, ou seja, de alinhamento ideológico com o governo petista, que futuramente seria grosseiramente traído, sem qualquer juízo de valor sobre os aspectos jurídicos do caso AP 470. Friamente, os fatos só nos conduzem ao raciocínio de que tendo conquistado o que tanto almejou, a criatura cumpre o destino de liquidar seus criadores.
Particularmente, vejo por trás desta conduta a mais pura expressão de uma personalidade patológica, amoral e fria, de uma pessoa que expõe suas entranhas sem o menor constrangimento, além de exibir um riso quase sardônico a nós, perplexos.

Entendo que a sociedade organizada deve se manifestar veementemente no sentido de exigir a renúncia deste senhor ao seu tão pleiteado cargo, pois seria omisso, de nossa parte como cidadãos, anuir com a presença de tal personalidade ditando os rumos jurídicos da nação.
 
NELSON NISENBAUM

sexta-feira, 10 de junho de 2011

A SUPREMA CORRUPÇÃO NO STF

Caros leitores e leitoras,

Abatido por alguma dessas viroses que como médicos diagnosticamos tão candidamente (e que delas também somos vítimas), tive a cama como suporte e a televisão como janela para acompanhar ao vivo, por esta jóia da democracia que é a TV Justiça, o julgamento da reclamação que o governo italiano lançou contra o presidente Lula no STF. De pronto, o presidente Min. César Peluso organizou a causa no sentido de se estabelecer inicialmente o cabimento da reclamação, ou em outros termos, a sua admissibiidade, etapa preliminar sanatória obrigatória a este e outros tipos de recursos àquela casa. Em rápida votação, e com clareza de posições, os ministros por maioria decidiram pela não admissibilidade da reclamação, e que, ato contínuo, deveria proceder-se o pedido avulso de soltura imediata de Cesare Battisti, uma vez, que na condição de ex-extraditando, não mais cabia sua manutenção em cárcere que já ultrapassara o tempo recorde para um detento naquelas condições. Entra em cena então o nosso dileto ministro Gilmar Mendes (a quem aponho os também sobrenomes Dantas e Abdelmassih, em homenagem aos distintíssimos cidadãos homônimos que aquele ministro tão nobremente preservou a liberdade) a exigir e requerer o seu direito de leitura de voto. Tal voto, meritório mesmo do título de tese, vem, em contrário do já decidido pelo plenário, com requintado discurso jurídico e filosófico, expor sua posição que além de vencida preliminarmente, ridicularizaria a posição daquela mesma casa que submeteu ao então Presidente da República o poder final de decidir sobre o caso. Estendeu-se o eminente professor por duas horas a discorrer com suas proverbiais exacerbações emotivas sobre sua concepção pessoal, que por mais acadêmica que fosse, era da mais absoluta inutilidade.

Com que direito aquele senhor, referência nacional em habeas corpus "pingue-pongue" para as mais indistintas personalidades, apropria-se de duas horas da vida da república para expor seu personalíssimo e inútil constructo? Por acaso não reza a CF que os detentores de cargos públicos devam pautar-se pela impessoalidade, pela eficiência, pela economicidade, pela finalidade, pela legalidade, pela moralidade? Em que medida tais princípios são contemplados pela leitura de um voto inútil, tomando o tempo de todo o staff do STF, dos meios de comunicação, dos advogados e procuradores lá presentes, do povo brasileiro?

Muito bem fizeram os eminentes ministros subsequentes, que elegantemente renunciaram ao seu líquido e certo direito de leitura, expondo com clareza o respeito aos colegas e ao público e sintetizando em poucas palavras aquilo que já estava claramente decidido, por sinal, em favor da independência de nossa nação, que não inovou neste caso.

Com seu discurso que mais serviu para fazer eclodir os impulsos fisiológicos mais escatológicos, o ministro Gilmar Mendes mostrou à nação toda a anatomia da mais pura expressão de corrupção, a verdadeira degradação dos princípios e valores republicanos, a profunda e repugnante miséria moral de um verdadeiro meliante, desgraçadamente incrustado naquele máximo tribunal. Esta, é corrupção que mais temo, pois é a que verdadeiramente empobrece uma nação, a que é praticada pelo indivíduo que se apodera da coisa pública com o único fulcro de exercitar o seu mais que inflado e patológico ego, travestindo sua torpe posição política travestida de suposto saber jurídico.

Por fim, quis o decentíssimo ministro que absolveu torturadores do nosso quintal, mandar Battisti para o cárcere estrangeiro perpétuo.

Nojo.

NELSON NISENBAUM

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Enquanto Fux fucks, Mello mela.

Caras leitoras e caros leitores,

Enquanto a grande imprensa literalmente chafurdava na lama sintética do caso Palocci, corria ontem mais uma tentativa de se julgar a ADI 1923 (ação direta de inconstitucionalidade da lei 9637/98 que criou entre outras coisas as organizações sociais de saúde). Há 13 anos no STF, a ação já frequentou os gabinetes de Nelson Jobim, que engavetou o proceso por mais de um ano, até onde sei, de Eros Grau, que pelo menos escreveu um belíssimo voto, dando conta de todas as vertentes teratogênicas do aludido diploma legal, do Min. Ayres Brito, que enriqueceu o conhecimento sobre as respectivas patogêneses da lei, e mais recentemente, de Luiz Fux, que ontem apresentou seu voto e seu ânimo de entortar ainda mais o debate, que por sua vez foi interrompido pelo pedido de vista de Marco Aurélio Mello. Este, que já bem conhece o processo pois é a quarta vez que vai à pauta, deu-se ainda por não esclarecido em uma matéria puramente teórica e totalmente afeita ao mister daquele egrégio.

A importância do julgamento deste processo reside no fato de que esta sentença regerá a administração da saúde pública (ou do que sobrar dela no momento da sentença) que é financiada por um orçamento multibilionário. Orçamento este, que vem sendo transferido às OSS sem controle algum de qualquer órgão colegiado independente ou democrático, violando os diplomas constitucionais e legais correspondentes. Sim, estamos falando de dezenas de BILHÕES de reais da saúde pública. Mas, o PIG acha importante mesmo explorar o fato de uma empresa de Palocci ter comprado um apartamento de luxo e um escritório. Nem vou me atrever a discutir os méritos intrínsecos a essa questão (Palocci), até por que fica claro que o que importa no momento é o quem, o quando e o por que. Mas no cenário maior, fica muito claro que o absoluto silêncio da grande imprensa quanto aquele julgamento também tem como causa incontáveis e inomináveis "quem, quando e por ques". Também não me atreverei a comentar o voto do Min. Fux (quem quiser ouvir, está no site da Rádio STF, no noticiário de 19/05/2011) na matéria jurídica, pois criou mais fatores de confusão do que de esclarecimento, além de mostrar desconhecimento e desinteresse pelas causas e naturezas institucionais do SUS. Claro, ele olvidou-se do fato de que o SUS é feito de gente e que existe para atender gente. Mas, no caso do Min. Fux, fica ainda a frustração por não ter conseguido sequer contemplar uma mínima dose de humor, que era de se esperar, pelo menos pelo fato de ele ser carioca.

Mas fica mesmo o trauma pela atitude do PIG, que em troca de tratar de um assunto que afeta a vida de 140 milhões de brasileiros preferiu apontar os holofotes para Palocci. No fim das contas, penso que o maior erro de Palocci é existir. Enquanto isso, Fux fucks e Mello mela. E claro, por dever de ofício, o PIG chafurda.

NELSON NISENBAUM

quarta-feira, 30 de março de 2011

Caros leitores e leitoras,

Amanhã entrará na pauta do STF, após quase 13 anos, ou julgamento da constitucionalidade da lei 9637/98 (governo FHC) que estabelece as Organizações Sociais de Saúde. Muitas vezes fico impressionado com o grau de desconhecimento sobre o assunto por parte da população em geral. Tais entidades, inexistentes até 1998, passaram a existir "por decreto", em uma verdadeira reedição da teoria da geração espontânea, tão cultivada na baixa idade média. Em miúdos, instituições privadas "de comprovada capacidade e eficiência" na gestão de saúde pública podem pleitear este "título" e então concorrer para a gestão do SUS em hospitais, ambulatórios, postos de saúde, e assim por diante. Em outras palavras, da noite para o dia, alguém recebe o título de competência e eficiência por fazer o que nunca fez. Afinal, receber pagamentos por serviços prestados ao SUS não significa gestão do SUS, conceito infinitamente mais amplo e complexo. Tais instituições, de acordo com a lei, regem-se pela lógica do setor privado, pautando-se pela "agilidade administrativa" e pela lógica de mercado, sepultando e cobrindo com pás de cal o conceito de serviço público e de ação de estado.

Desde sua implantação, outros princípios fundamentais do SUS também foram sepultados na cova ao lado, fundamentalmente o do controle social. Cláusula petrea do SUS, com fulcro constitucional, o controle social é o que permite a transparência e confere ao cidadão o poder (e o dever) de fiscalizar a gestão, inclusive nos aspectos financeiros, como bem frisa a lei 8142 e demais regulamentações. As OSS não prestam contas aos respectivos conselhos (municipais e estaduais) e sequer são fiscalizadas pelos tribunais de contas. Assim, verbas públicas de finalidade pública entram nas caixas pretas inexpugnáveis da burocracia privada, que por sua vez acomoda no seus intestinos os interesses dos agentes políticos de plantão, formando uma espécie de cartel que talvez só não tenha sido pensado por Al Capone.

Ainda como consequência, dezenas de milhares de carreiras públicas de servidores concursados (inclusivo este que vos escreve) tiveram e continuam tendo suas relações trabalhistas e seus direitos mais do que violados, além de outras humilhações e violências institucionais, tudo sob o silêncio dos tribunais. Poucos detiveram-se na análise das consequências de toda essa desarticulação sobre programas bem estabelecidos e executados por abnegados soldados e exércitos de nossa honrada história sanitarista.

Desde sua entrada em vigor, e da sua efetivação através dos agentes correspondentes, esta política já produziu suficiente material de análise capaz de confrontar parte razoável dos códigos civis e penais, estando este bastante bem protegido atrás dos balcões do poder e da seletividade da grande mídia, que aliada aos interesses privados, prossegue na sua cruzada infindável contra o serviço público, este, cada vez mais sofrido e limitado pela drenagem diluviana de recursos públicos em favor dos interesses privados.

Fica no ar a esperança de que o STF banhe-se nas águas da autocrítica, como suprema instância do sistema jurídico brasileiro, e que pelo menos, pelo temor de que alguém venha um dia criar por decreto as "Organizações Sociais de Justiça", analise a lei 9637 com os olhos (cegos?) voltados aos princípios mais basilares e afetos de nossa carta, diferentemente do que fez no caso da lei da "ficha limpa", onde o formal sufocou o fundamental, ressalvando-se a postura dos 5 ministros que homenagearam a cidadania.

Agora, só resta rezar.

NELSON NISENBAUM

sexta-feira, 9 de abril de 2010

TORTURA, NUNCA MAIS!

Caros amigos e amigas,

Na semana que vem, o STF fará a discussão sobre a lei da anistia, no quesito de sua aplicabilidade aos torturadores. O tema é extremamente sensível, e penso que a sociedade deve se manifestar com todo o vigor sobre o assunto, seja qual for a posição. Particularmente, penso que tortura praticada por agentes do estado é crime monstruoso e não deve ser anistiado. O primeiro contra-argumento seria sobre como classificar os crimes praticados pelos agentes políticos da resistência à ditadura. A questão merece uma reflexão detida, evitando-se as simplificações. Como vítima de violência institucional que fui, como perseguido político dentro de uma adminstração pública municipal, passei a ter outro olhar sobre o que se chama de crime político. Embora eu não tenha recorrido à violência como forma de reação, não posso ser hipócrita e ignorar os baixos instintos e sentimentos que a situação invocou, ainda que em um cenário de democracia e estado de direito - que comprovou-se existir recentemente, ao término da ação judicial que promoveu a minha reintegração definitiva ao quadro funcional da prefeitura de S.Bernardo. Não tiveram a mesma sorte muitos colegas e amigos, que descrentes das instituições, desligaram-se da prefeitura carregando consigo pesados prejuízos financeiros e pessoais. Ressalto, a descrença nas instituições foi tão prejudicial quanto os atos arbitrários e ilegais do ex-prefeito. Tal descrença é indissociável das influências recebidas por essas pessoas, que tiveram suas infâncias, adolescências e início de vida adulta sob a hégide da ditadura que vivemos, onde o estado tudo podia. O comportamento violento da resistência, embora longe da capacidade de compreensão do cidadão comum e longe de uma plena justificativa ao não engajado, tem origem psicossocial, é previsível, é universalmente ocorrente e recorrente, e em alguns cenários, entendo justificável. Como reagir "politicamente" ao Nazi-Fascismo e a outras formas de violência de estado? Não há esta possibilidade, quando as instituições estão controladas pelos agentes de um regime - meios de comunicação, partidos, polícia, exército, tribunais, e assim por diante. Este agigantamento do estado sobre o cidadão naturalmente pressiona certos segmentos à marginalização e à clandestinidade, que por sua vez alimentam o ciclo da violência. Na outra ponta, o agente do estado, agindo sob sua proteção e nas suas dependências, diante de um preso absolutamente indefeso - e muitas vezes inocente, ou melhor, sempre inocente por que não foi julgado - usa da mais brutal e doentia agressão que se pode ter contra um ser vivo, humano ou não, tendo como origem e instrumento o poder já estabelecido. Mesmo nos cenários de guerra, formal e declarada, a tortura não é aceita. O que chama mais à atenção no caso que discutiremos, é a assimetria de poder que se visualiza entre torturador e torturado, bem como a assimetria das motivações, ainda que consideremos o torturado culpado de algum crime. Digo um imenso não à anistia dos torturadores, e espero que o STF entenda como incomparáveis os dois tipos de crime, aquele cometido pelo cidadão em estado de exceção e o cometido pelo agente da exceção.

NELSON NISENBAUM