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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A PATOLOGIA DO PODER

Prezados(as),

A entrevista do Ministro Luiz Fux, juiz do STF, publicada neste último domingo, é reveladora de muito mais do que um simples relato biográfico ou de uma carreira. Trata-se de um verdadeiro libelo, uma verdadeira ode à psicopatologia do poder. Mais do que revelar os costumes mais do que conhecidos de nossa combalida república, é reveladora de um conjunto de traç

os de caráter que devem, no mínimo, colocar sob forte suspeição a capacidade deste senhor de ocupar o cargo mais alto do judiciário brasileiro.

Como se compreende claramente pelo conteúdo e tom da entrevista, o ministro revela candidamente a sua obstinação por ocupar tal posto, que o levou a perseguir por anos a fio as personalidades (João Pedro Stédile, Antonio Pallocci, Delfim Neto, Paulo Maluf) supostamente autorizadas para tal indicação, nas quais se inclui o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Independentemente de qualquer juízo que se possa fazer sobre José Dirceu, quando da busca de Luiz Fux por ele, já era notório e mais do que pública e publicada a sua condição de réu na AP 470, vulga "mensalão", o que o entrevistado alega ter desconhecido à época de seu(s) encontro(s). O que em si mesmo, seria imperdoável a um postulante ao cargo que necessariamente enfrentaria em breve em sua condição de juiz supremo. Não se pode levar a sério esta assertiva, sob o risco de nos lançarmos a um oceano de ingenuidade. Alternativamente, é lícito e de bom alvitre supor, em um plúmeo (e não plúmbeo) exercício de intelecto, que o postulante pode, eventualmente, ter transmitido ao então réu uma mensagem tranquilizadora sobre a pesada causa, descrita na entrevista como "matar no peito", quando posteriormente soube da ação, ainda na condição de pedinte. Confessa-se posteriormente "assombrado" com as provas contidas nos autos, que anteriormente "julgava" inexistentes ou inconsistentes.

Ampliando um pouco a visão do caso, podemos sem muito esforço vislumbrar que a quantidade de juízes, juristas, promotores e outros oficiais da lei com capacidade para tal cargo não deve ser tão pequena. Algumas dezenas de mulheres e homens devem, com certeza, já terem prestado grandes serviços jurídicos à nação, independentemente de seus currículos formais ou publicações. Suas respectivas colocações dentro do organograma do poder judiciário e do ministério público certamente não permite que sejam ignorados e rejeitados a priori. Reversamente, é lícito e também de bom alvitre supor, que a "pressão" exercida por Luiz Fux para obter sua indicação e aprovação pode ter sido significativamente maior sob o ponto de vista quantitativo e ainda mais rasteiro, sob o ponto de vista ético, do que permite transparecer a onírica entrevista.

Este é um pequeno apanhado sobre os possíveis significados de todos estes fatos, em muito agravados pelo absoluto silêncio dos grandes comentaristas das grandes mídias, que certamente fuzilariam em horas a reputação de Luiz Fux caso tivesse ele contrariado a fúria condenatória do procurador geral da república e do relator Joaquim Barbosa.

A entrevista é uma expressiva revelação da vulnerabilidade de nossas instituições aos interesses de uma pessoa só, e da tranquilidade que o entrevistado revela diante de fatos que representam a mais refinada forma de corrupção nas entranhas do poder institucional de nossa república.
Some-se a isto, o fato de que o perfil das personalidades escolhidas para interlocução, ou seja, de alinhamento ideológico com o governo petista, que futuramente seria grosseiramente traído, sem qualquer juízo de valor sobre os aspectos jurídicos do caso AP 470. Friamente, os fatos só nos conduzem ao raciocínio de que tendo conquistado o que tanto almejou, a criatura cumpre o destino de liquidar seus criadores.
Particularmente, vejo por trás desta conduta a mais pura expressão de uma personalidade patológica, amoral e fria, de uma pessoa que expõe suas entranhas sem o menor constrangimento, além de exibir um riso quase sardônico a nós, perplexos.

Entendo que a sociedade organizada deve se manifestar veementemente no sentido de exigir a renúncia deste senhor ao seu tão pleiteado cargo, pois seria omisso, de nossa parte como cidadãos, anuir com a presença de tal personalidade ditando os rumos jurídicos da nação.
 
NELSON NISENBAUM

sexta-feira, 10 de junho de 2011

A SUPREMA CORRUPÇÃO NO STF

Caros leitores e leitoras,

Abatido por alguma dessas viroses que como médicos diagnosticamos tão candidamente (e que delas também somos vítimas), tive a cama como suporte e a televisão como janela para acompanhar ao vivo, por esta jóia da democracia que é a TV Justiça, o julgamento da reclamação que o governo italiano lançou contra o presidente Lula no STF. De pronto, o presidente Min. César Peluso organizou a causa no sentido de se estabelecer inicialmente o cabimento da reclamação, ou em outros termos, a sua admissibiidade, etapa preliminar sanatória obrigatória a este e outros tipos de recursos àquela casa. Em rápida votação, e com clareza de posições, os ministros por maioria decidiram pela não admissibilidade da reclamação, e que, ato contínuo, deveria proceder-se o pedido avulso de soltura imediata de Cesare Battisti, uma vez, que na condição de ex-extraditando, não mais cabia sua manutenção em cárcere que já ultrapassara o tempo recorde para um detento naquelas condições. Entra em cena então o nosso dileto ministro Gilmar Mendes (a quem aponho os também sobrenomes Dantas e Abdelmassih, em homenagem aos distintíssimos cidadãos homônimos que aquele ministro tão nobremente preservou a liberdade) a exigir e requerer o seu direito de leitura de voto. Tal voto, meritório mesmo do título de tese, vem, em contrário do já decidido pelo plenário, com requintado discurso jurídico e filosófico, expor sua posição que além de vencida preliminarmente, ridicularizaria a posição daquela mesma casa que submeteu ao então Presidente da República o poder final de decidir sobre o caso. Estendeu-se o eminente professor por duas horas a discorrer com suas proverbiais exacerbações emotivas sobre sua concepção pessoal, que por mais acadêmica que fosse, era da mais absoluta inutilidade.

Com que direito aquele senhor, referência nacional em habeas corpus "pingue-pongue" para as mais indistintas personalidades, apropria-se de duas horas da vida da república para expor seu personalíssimo e inútil constructo? Por acaso não reza a CF que os detentores de cargos públicos devam pautar-se pela impessoalidade, pela eficiência, pela economicidade, pela finalidade, pela legalidade, pela moralidade? Em que medida tais princípios são contemplados pela leitura de um voto inútil, tomando o tempo de todo o staff do STF, dos meios de comunicação, dos advogados e procuradores lá presentes, do povo brasileiro?

Muito bem fizeram os eminentes ministros subsequentes, que elegantemente renunciaram ao seu líquido e certo direito de leitura, expondo com clareza o respeito aos colegas e ao público e sintetizando em poucas palavras aquilo que já estava claramente decidido, por sinal, em favor da independência de nossa nação, que não inovou neste caso.

Com seu discurso que mais serviu para fazer eclodir os impulsos fisiológicos mais escatológicos, o ministro Gilmar Mendes mostrou à nação toda a anatomia da mais pura expressão de corrupção, a verdadeira degradação dos princípios e valores republicanos, a profunda e repugnante miséria moral de um verdadeiro meliante, desgraçadamente incrustado naquele máximo tribunal. Esta, é corrupção que mais temo, pois é a que verdadeiramente empobrece uma nação, a que é praticada pelo indivíduo que se apodera da coisa pública com o único fulcro de exercitar o seu mais que inflado e patológico ego, travestindo sua torpe posição política travestida de suposto saber jurídico.

Por fim, quis o decentíssimo ministro que absolveu torturadores do nosso quintal, mandar Battisti para o cárcere estrangeiro perpétuo.

Nojo.

NELSON NISENBAUM

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

JUSTIÇA QUE QUEREMOS

Artigo - "A Justiça que o povo quer", por João Baptista Herkenhoff*
A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial, de que o povo é credor

O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. A respeito deste reclamo da cidadania escrevemos esta página. Tentamos desenhar os contornos da Justiça que, se realizada, supomos seja aquela que o povo quer.

O povo deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um quinquênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.

Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Justiça não é esmola, mas direito. Um dos instrumentos para alcançar esse objetivo consiste na instituição e manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.

Se para os pobres a Justiça deve ser inteiramente gratuita, também para os que pagam custas, a Justiça deve ser mais barata. A Justiça é cara, as despesas cartorárias, em alguns casos, são muito altas. Com frequência, cidadãos de classe média retardam a regularização de situações jurídicas para fugir do peso de custas insuportáveis.

É preciso que se compreenda que a Justiça é uma obra coletiva. Todos devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona.

O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo, esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência de cidadania.

A Justiça deve ser menos formal, mais direta e compreensível, deve abdicar de códigos indevassáveis, sessões secretas e outros estratagemas que pretendem esconder o que deve ser sempre feito às claras.

A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial, de que o povo é credor.

A Justiça deve ser sensível, capaz de ouvir as dores dos jurisdicionados. A palavra tem o dom de libertar. Os servidores da Justiça devem sempre estar disponíveis para ouvir o clamor dos que apelam pelo socorro do Direito.

A Justiça tem de ser impoluta. É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido.
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*João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor de Mulheres no banco dos réus - o universo feminino sob o olhar de um juiz. Editora Forense, Rio, 2008.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

segunda-feira, 12 de abril de 2010

NOVA ÉTICA, PESSOAS VELHAS.

Caros amigos e amigas,

Com grande alarde e espetáculo anuncia-se o novo código de ética médica, trazendo à tona, por meio de reportagens, as grandes angústias da sociedade em relação a este bem tão complexo chamado medicina. Li e reli algumas vezes o novo código, confrontando-o com o anterior, e confrontando-me com a experiência de quase 6 anos que estive frente à Delegacia Regional do CREMESP em S.Bernardo do Campo e Diadema. O código anterior não era ruim. Pelo contrário, era um código que em relação ao que o precedeu fazia um sensível movimento em direção às causas da sociedade, inspirado por um olhar solidário, humanístico, voltado aos interesses dos doentes. Seus termos eram abrangentes, simples, concisos e conceituais. Um belo código. Nem por isso, as angústias da sociedade foram mitigadas, pelo que se viu nas reportagens apresentadas sobre o assunto. O novo código preserva a maioria dos princípios do anterior, inovando apenas na explicitação de certas normas que eram implícitas, mas bem presentes. O que não foi colocado em discussão com a sociedade foi justamente a estrutura dos conselhos que irão "administrar" o novo código, que serão exatamente os mesmos de sempre. Ou seja, os "operadores" da "nova" ética serão os mesmos, bem como seu modus operandi. Em outras palavras, o mesmo sistema que não conseguiu fazer valer o código anterior - a se julgar pelo conteúdo das matérias referentes ao tema apresentadas pela mídia - quer dizer à sociedade que o fará pelo novo código. Respeitosamente discordo. Como médico atuante há 25 anos, tanto no setor público como no privado, e em diversas instâncias da política médica, posso assegurar que tudo isso não passa de espetáculo, que pode ter um efeito contrário: A ampla divulgação de fatos incorretamente tidos como novos, pode ensejar uma nova avalanche de denúncias e processos nos já atolados conselhos, que em alguns casos tem levado quase uma década até as decisões. O que não foi mudado é o feudalismo que norteia as relações políticas que sustentam certos grupos nos conselhos, que há duas décadas não tem renovação, como no exemplo do estado de S.Paulo, onde o poder econômico-financeiro decide as eleições, sem qualquer fiscalização por parte das instituições democráticas da sociedade.

Não se muda uma sociedade através de códigos; os atos das pessoas investidas de poder é que o fazem - se assim quiserem. Códigos apenas dão formalidade ao que já está estabelecido. No caso da prática médica, pelo menos do ponto de vista da sociedade, quase nada mudará com este código. Ou, melhor dizendo, a parte que pode mudar interessa a parcelas muito pequenas, não significativas ante aos grandes dramas e questões apresentadas pela mídia, que teoricamente eram tão bem atendidas pelo código anterior.

NELSON NISENBAUM

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

O CASO SEAN

Caros amigos e amigas,
O desfecho do caso Sean, que segundo ordem do TRF, do Rio de Janeiro confirmada pelo STF, que por sua vez acatou os termos de acordo internacional, ou seja, do mais que adequado diploma legal para o caso, não poderia ser outro. Alega-se que isto trará traumas à criança. Provavelmente sim. Mas será que não houve trauma, quando sua mãe o trouxe ao Brasil, sem comunicar o seu ex-marido e pai de Sean que não voltaria? Será que o trauma de viver sem seu legítimo e biolígico pai, com quem chegou a conviver em plenitude, não seria maior? As medidas judiciais que seu padastro e "familia" brasileira tomaram ao longo destes anos, em desacordo com a norma, simplesmente só fizeram água na naufragante tentativa de literalmente consolidar um sequestro sob as bençãos da lei, o que felizmente não se confirmou. Com que direito, e sob que pretexto o menino foi trazido ao Brasil, sem o consentimento do pai? Com que direito, esta chorosa família privou, pai e filho, do seu mais que sagrado convívio? Infelizmente, o que tenho visto é a mídia nacional dar uma cobertura que expõe muito mais o sofrimento da familia brasileira do que o do pai e de sua familia americanos, insisto, vítimas de SEQUESTRO. Fosse cumprida a lei com a devida brevidade e necessidade, talvez o caso nem tivesse a repercussão que teve, quer sob o ponto de vista da criança, ou sob os pontos de vista diplomáticos, políticos, sociais e jornalísticos. A justiça pode ter acertado, mas veio tarde. Ressalve-se, que, conforme publicado, será preservado e garantido o direito de visitas e encontros com a familia brasileira.
Abraços,
NELSON NISENBAUM