quarta-feira, 30 de março de 2011
Amanhã entrará na pauta do STF, após quase 13 anos, ou julgamento da constitucionalidade da lei 9637/98 (governo FHC) que estabelece as Organizações Sociais de Saúde. Muitas vezes fico impressionado com o grau de desconhecimento sobre o assunto por parte da população em geral. Tais entidades, inexistentes até 1998, passaram a existir "por decreto", em uma verdadeira reedição da teoria da geração espontânea, tão cultivada na baixa idade média. Em miúdos, instituições privadas "de comprovada capacidade e eficiência" na gestão de saúde pública podem pleitear este "título" e então concorrer para a gestão do SUS em hospitais, ambulatórios, postos de saúde, e assim por diante. Em outras palavras, da noite para o dia, alguém recebe o título de competência e eficiência por fazer o que nunca fez. Afinal, receber pagamentos por serviços prestados ao SUS não significa gestão do SUS, conceito infinitamente mais amplo e complexo. Tais instituições, de acordo com a lei, regem-se pela lógica do setor privado, pautando-se pela "agilidade administrativa" e pela lógica de mercado, sepultando e cobrindo com pás de cal o conceito de serviço público e de ação de estado.
Desde sua implantação, outros princípios fundamentais do SUS também foram sepultados na cova ao lado, fundamentalmente o do controle social. Cláusula petrea do SUS, com fulcro constitucional, o controle social é o que permite a transparência e confere ao cidadão o poder (e o dever) de fiscalizar a gestão, inclusive nos aspectos financeiros, como bem frisa a lei 8142 e demais regulamentações. As OSS não prestam contas aos respectivos conselhos (municipais e estaduais) e sequer são fiscalizadas pelos tribunais de contas. Assim, verbas públicas de finalidade pública entram nas caixas pretas inexpugnáveis da burocracia privada, que por sua vez acomoda no seus intestinos os interesses dos agentes políticos de plantão, formando uma espécie de cartel que talvez só não tenha sido pensado por Al Capone.
Ainda como consequência, dezenas de milhares de carreiras públicas de servidores concursados (inclusivo este que vos escreve) tiveram e continuam tendo suas relações trabalhistas e seus direitos mais do que violados, além de outras humilhações e violências institucionais, tudo sob o silêncio dos tribunais. Poucos detiveram-se na análise das consequências de toda essa desarticulação sobre programas bem estabelecidos e executados por abnegados soldados e exércitos de nossa honrada história sanitarista.
Desde sua entrada em vigor, e da sua efetivação através dos agentes correspondentes, esta política já produziu suficiente material de análise capaz de confrontar parte razoável dos códigos civis e penais, estando este bastante bem protegido atrás dos balcões do poder e da seletividade da grande mídia, que aliada aos interesses privados, prossegue na sua cruzada infindável contra o serviço público, este, cada vez mais sofrido e limitado pela drenagem diluviana de recursos públicos em favor dos interesses privados.
Fica no ar a esperança de que o STF banhe-se nas águas da autocrítica, como suprema instância do sistema jurídico brasileiro, e que pelo menos, pelo temor de que alguém venha um dia criar por decreto as "Organizações Sociais de Justiça", analise a lei 9637 com os olhos (cegos?) voltados aos princípios mais basilares e afetos de nossa carta, diferentemente do que fez no caso da lei da "ficha limpa", onde o formal sufocou o fundamental, ressalvando-se a postura dos 5 ministros que homenagearam a cidadania.
Agora, só resta rezar.
NELSON NISENBAUM
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Liberdade do que mesmo?
Reza o eruditíssimo adágio popular, "cada macaco no seu galho". O professor de filosofia Denis Lerrer Rosenfield, em seu artigo "Liberdade e doença" (veja reprodução abaixo), publicado hoje no "Estadão" e em outros sites, parece que esqueceu o que é macaco e o que é galho, perdoem-me a franqueza e perdoe-me o autor. Ao fazer uma analogia entre a medida da ANVISA que restringe a venda livre de antibióticos, condicionando-a à retenção de cópia de receita, à ideia de "liberdade de escolha", e indo mais longe, construindo uma teoria conspiratória pela qual esta medida enquadra-se nos moldes de uma ação ordenada de estado contra as privacidades e liberdades do cidadão, parece ter mesmo ultrapassado a sua própria disciplina de formação e docência. Por mais que eu possa discordar de certas atitudes da ANVISA e de seu modus operandi, tenho certo que desta vez ela acertou, mas com muito atraso. Não por que eu entenda que a superbactéria tenha sido "cria" do ambiente comunitário que normalmente abusa dos antibióticos. Tenho que esta criatura surgiu onde seria mais provável, ou seja, em ambientes de forte pressão seletiva e evolutiva, que são as UTIs espalhadas pelo mundo, onde faz suas vítimas. Mas admitir que o uso de medicamentos como antibióticos é um exercício de "livre escolha" do cidadão é mostrar despudoradamente ignorância sobre assuntos de saúde, bioética, e mesmo sobre medicina, saúde pública, e papel institucional de estado e do estado. O estado de direito democrático pressupõe a existência de instituições que regulem as ações da sociedade em todos os níveis, e o exercício da prescrição de medicamentos é e deve ser profundamente regulado pelas instituições no sentido de se proteger o coletivo, além, é claro do próprio indivíduo. Outrossim, sem risco de sofisma, tal regulamentação, entre outras, exara-se das instituições políticas que por sua vez, são mantidas e dirigidas por entes eleitos pela sociedade, que por sua vez, exerceram a sua verdadeira livre escolha, democraticamente.
NELSON NISENBAUM
| Artigo - "Liberdade e doença", Denis Lerrer Rosenfield* |
| Em todo caso, quem compra antibióticos por própria conta se torna, evidentemente, responsável por sua ação. Algo normal para quem exerce a liberdade de escolha |
Passou quase despercebida a última resolução da Anvisa regulando a venda de antibióticos mediante uma receita especial. Até então valia um receituário normal, que era normalmente seguido pelas farmácias, embora houvesse uma certa liberalidade na sua venda. Nada, aliás, que não pudesse ser resolvido por uma fiscalização. No entanto, em vez de fiscalizar, os órgãos de Estado se comprazem com novas regulamentações, coibindo progressivamente a liberdade do cidadão. |
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Pode ser bom sinal!
A notícia publicada na semana passada dando conta de uma redução do número de leitos hospitalares no Brasil, detectada pelo IBGE deve ser analisada com cuidado, pois envolve um sem número de variáveis que estão muito acima da lógica econômica e contábil, lógica esta tão surrada pela grande mídia, que mais uma vez não perdeu a oportunidade de alfinetar as gestões públicas. A referida perda foi da ordem de 11.000 leitos, e como disse, pode ser a resultante de múltiplos processos e condicionantes.
Nas últimas décadas o Brasil passou por uma imensa transformação no seu sistema de saúde. A implantação do SUS - a maior política social em curso no mundo ocidental - ainda que incompleta, mudou paradigmas e cada vez mais se impõe como antítese do modelo hospitalocêntrico. Talvez a reforma psiquiátrica seja o maior expoente dessa nova visão, mas não é a única. O avanço da gestão e a melhoria das práticas gerenciais promoveu, sem dúvida, uma racionalização de recursos além de sua otimização. Permeando essa complexa malha, os avanços do conhecimento médico, a democratização do acesso a esses recursos e o crescimento das estruturas de atenção básica também contribuem para a redução da necessidade de leitos hospitalares. Muitas condições que há 10 ou 20 anos geravam internações frequentes, não mais o fazem, justamente pela melhora da assistência em todos os níveis.
Políticas alternativas de internação domiciliar, atendimento domiciliar, associados aos processos regulatórios em implantação também contribuem nesse sentido. O município de S.Bernardo do Campo vive um momento com estas características, e muito embora persista uma necessidade de leitos para o SUS, há um ganho substancial de eficiência dos leitos instalados bem como de sua gestão.
Um outro ponto que pode desempenhar um papel importante neste fenômeno, é a expansão dos processos de auditoria interna no SUS, que com boa dose de certeza, contribui no sentido de se desestimular as más práticas adminstrativas, mais frequentemente encontradiças nos ambientes de maior complexidade, como é o hospitalar.
Mesmo não sendo especialista ná área de gestão de saúde, minha experiência aponta para esses possíveis bons significados de algo que em uma análise mais superficial é percebido como perda. Na minha modesta visão, podemos sim, estarmos diante de um fenômeno com significados positivos.
NELSON NISENBAUM
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
NAZISMO À BRASILEIRA
Nos últimos tempos entrei em contato com uma face da vida de nossa população até agora pouco conhecida para mim, e talvez para vocês também. Na minha atividade de médico da saúde pública, venho observando um número imenso e crescente de pessoas com sérias dificuldades de saúde, impossibilitadas de trabalhar, ou até mesmo de subsistir, ou que tiveram sua saúde perdida em função de trabalho insalubre, e que tiveram o seu benefício previdenciário sumariamente negado ou suspenso. Aliás, benefício é um termo inadequado, pois na realidade, trata-se de um seguro, sim, como estes que fazemos para automóveis. Pagamos por isso, e a população mais pobre paga proporcionalmente mais do que as classes mais abastadas.
O trabalhador paga pelo seguro 10, 20 anos ou mais, e quando adoece ou sofre um acidente de trabalho, ou fica inválido, irá procurar a grande seguradora, o INSS, para ter a devida assistência pela qual PAGOU. Não se trata de paternalismo de estado. É um serviço pago e tem contrato. Basta, para facilitar a compreensão, imaginarmos a situação de termos nosso carro destruído por qualquer evento e não recebermos a indenização contratada junto a uma companhia de seguros, sob a alegação pura e simples de que não existem danos a serem considerados.
Para o segurado receber o que lhe é devido, os peritos do INSS exigem um "laudo médico" (como se fossem incompetentes para entrevistar, examinar o doente e interpretar seus exames subsidiários). Ocorre que é imensa a dificuldade destas pessoas em obtê-lo. Se dependerem do atendimento público, podem esperar meses, correndo o risco de serem atendidos por profissionais que se julgam despreparados para a elaboração dos tais laudos. Se procurarem um médico particular, frequentemente terão que pagar por isso, com seus parcos recursos. Mais que isso, os "peritos" do INSS exigem exames complementares muitas vezes desnecessários. E quando necessários, são também de imensa dificuldade para serem realizados nos prazos exigidos. Como de não bastasse, desqualificam sumariamente relatórios clínicos feitos por colegas, sem qualquer argumentação técnica ou científica. O resultado é que o doente ou acidentado, além de pobre, perde sua condição de trabalho, perde seu salário (muitas vezes a renda da família), e não consegue ter acesso ao que lhe é DEVIDO, de um lado pelas dificuldades de atendimento ambulatorial no SUS, e por outro, pela sanha de peritos que se vêem não na condição de técnicos, mas na condição de "guardiões dos cofres", como um deles já se manifestou na minha presença, para o meu horror. Isto para não falar da dificuldade em obter assistência médica adequada e resolutiva, pela qual também paga por impostos diretos e indiretos.
Assim, pessoas e famílias são expostas à mais variada sorte de humilhações e danos secundários à sua saúde, chegando a uma situação de sofrimento crônico e penúria, que nos faz lembrar dos campos de concentração nazistas, para onde eram encaminhados entre outros, aqueles incapazes pelas mais variadas causas.
Do outro lado, vemos casos de pessoas "encostadas" no INSS que jamais reuniriam condições clínicas para tal. Os mecanismos dessa distorção são assunto para a Polícia Federal, e não vou me ater a isto, o noticiário tem estado recheado deste assunto.
Esta é a vida do trabalhador doente e do brasileiro pobre. Pelas mais diversas circunstâncias, ele é discriminado, excluído e condenado à própria sorte. Enquanto isso, economistas, administradores e alguns políticos persistem no discurso financista com o qual querem enquadrar o INSS na lógica de empresas privadas lucrativas, como se não existisse a última letra da sigla, que significa justamente SOCIAL. Outras instituiçoes, como por exemplo, os Conselhos Regional e Federal de Medicina mostram-se indignadas com a violência dirigida a certos peritos do INSS, mas não se manifestam e tampouco fiscalizam a atuação de peritos que comportam-se como verdadeiros monstros, que negam ao doente até mesmo o direito que eles tem de saber o nome e o registro profissional de quem os examina.
Não, meus amigos, não estou falando de outra cidade ou outro país. Está aqui, no nosso quintal, montada e plenamente funcional uma máquina de fraticídio, de extermínio, difusa, não concentrada, e por isso, difícil de ser notada, sob a cegueira deliberada da justiça, de várias instituições da sociedade, e contando ainda, com a omissão da grande mídia. Mas afeta só os pobres e doentes.
Como descendente de sobreviventes dos horrores nazistas, tenho a sensibilidade à flor da pele. Não vou silenciar. São brasileiros que estão sofrendo. São meus irmãos.
NELSON NISENBAUM
