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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

PENSÃO ALIMENTÍCIA: HORA DE REPENSAR.

JÁ PASSOU DA HORA


A prisão de um jogador de futebol, na semana passada, por fata de pagamento de pensão alimentícia, e no caso, conforme ressaltou a imprensa, com um débito próximo a um milhão de reais, põe a sociedade de frente a uma questão seríssima que aparentemente nunca foi levada realmente a sério.


Conceitualmente, etimologicamente, e segundo a própria definição do código civil, a pensão alimentícia tem a finalidade de garantir as mínimas condições de vida para uma pessoa humana incapaz de sustentar-se, e que pode ser demandado por qualquer pessoa nesta condição a seus familiares mais próximos. Mais comummente, é o que ocorre entre filhos e os genitores, quando estes últimos estão separados por qualquer motivo.


O que temos visto, entretanto, e o caso do jogador é um ótimo exemplo, é que os valores das pensões tem sido pautados muito mais pela “capacidade financeira” do pensionante do que pela verdadeira necessidade do pensionado, invertendo o significado moral do binômio necessidade / possibilidade. Originalmente, entendo claramente que o bem absoluto é a necessidade, que pode ser sempre calculado com uma boa dose de objetividade, sendo a possibilidade o parâmetro relativizante. Ora, a necessidade envolve um rol de bens e serviços essenciais à nutrição, vestimenta, educação, moradia, atividades sociais, entre outros, que deve ter como balizador a condição média das pessoas de mesma idade que convivem naquele grupo social em que se insere o pensionado.


Neste ponto, pergunta-se de imediato: A que finalidade atende um valor de pensão que ultrapassa enormemente as condições médias do meio onde vive o pensionado? A que finalidade presta-se a transferência financeira de um vultoso recurso a quem jamais teve a capacidade de produzi-lo ou mesmo de gerenciá-lo? No caso específico, o jogador de futebol passou por um tempo de “vacas gordas” que levou-o a pensionar seu(s) filhos, 2, se bem me lembro, com um valor de dezenas de milhares de reais. Passa o tempo, e o jogador se vê em condição financeira pior, sem condições de manter o pagamento, e termina preso com o absurdo débito impagável. Alguém poderia asseverar de imediato que a ação revisional de alimentos presta-se a isso. Pois bem, conheço um caso onde uma ação revisional onde a parte oposta obteve justiça gratuita, e utilizando-se de todos os recursos jurídicos possíveis protelou a ação por mais de 5 anos, o que arruinou definitivamente a situação do pensionante, que já era processado por um retroativo, e ainda que tendo sido vencedor na revisional não pode ver reconhecidos e compensados os valores que pagou em excesso por tantos anos.


Mais do que isto, valores elevados de pensão servem como verdadeiro estímulo à acomodação da parte oposta na situação não produtiva ou não laborativa, favorecendo claramente que use os proventos em benefício próprio, grandemente dissociado do benefício estrito do pensionado. E para piorar, a parte oposta se vê compelida a gastar tudo o que recebe, pois qualquer indício de acúmulo financeiro, poupança ou patrimônio pode servir como pretexto ao pensionante para uma revisional.


Não são estes os únicos casos, e provavelmente cada um dos(as) leitores(as) deve ter conhecimento direto ou indireto de casos semelhantes.


O fato importante é que a regulamentação sobre o tema e o posicionamento do judiciário aparentemente ultrapassam até as fronteiras do que conhecemos por “letra fria da lei”, metáfora que jamais deveria tomar forma concreta em nenhum contexto, dado que a lei tem finalidade, e esta, por sua vez, substrato moral. Assim, fica o resultado operacional deste sistema muito distante de seu objetivo primário, sem prejuízo de outros efeitos colaterais e adversos que aprofundam os desgastes que em nada interessam ao pensionado, especialmente quando criança e adolescente.


Penso, concluindo, que a atual realidade deste tema está longe de contemplar soluções racionais para esta delicada questão, e que a sociedade vem mostrando uma certa preguiça de debruçar-se e produzir algo mais próximo do desejável, além de mostrar pudores muito estreitos quando adere à “espetaculocracia” protagonizada pela mídia e pelos coloquiais bate-papos de botequim.


O desenvolvimento e a educação dos seres humanos, em especial, das crianças e adolescentes, merece um pouco mais do que isso.


NELSON NISENBAUM



sexta-feira, 10 de junho de 2011

A SUPREMA CORRUPÇÃO NO STF

Caros leitores e leitoras,

Abatido por alguma dessas viroses que como médicos diagnosticamos tão candidamente (e que delas também somos vítimas), tive a cama como suporte e a televisão como janela para acompanhar ao vivo, por esta jóia da democracia que é a TV Justiça, o julgamento da reclamação que o governo italiano lançou contra o presidente Lula no STF. De pronto, o presidente Min. César Peluso organizou a causa no sentido de se estabelecer inicialmente o cabimento da reclamação, ou em outros termos, a sua admissibiidade, etapa preliminar sanatória obrigatória a este e outros tipos de recursos àquela casa. Em rápida votação, e com clareza de posições, os ministros por maioria decidiram pela não admissibilidade da reclamação, e que, ato contínuo, deveria proceder-se o pedido avulso de soltura imediata de Cesare Battisti, uma vez, que na condição de ex-extraditando, não mais cabia sua manutenção em cárcere que já ultrapassara o tempo recorde para um detento naquelas condições. Entra em cena então o nosso dileto ministro Gilmar Mendes (a quem aponho os também sobrenomes Dantas e Abdelmassih, em homenagem aos distintíssimos cidadãos homônimos que aquele ministro tão nobremente preservou a liberdade) a exigir e requerer o seu direito de leitura de voto. Tal voto, meritório mesmo do título de tese, vem, em contrário do já decidido pelo plenário, com requintado discurso jurídico e filosófico, expor sua posição que além de vencida preliminarmente, ridicularizaria a posição daquela mesma casa que submeteu ao então Presidente da República o poder final de decidir sobre o caso. Estendeu-se o eminente professor por duas horas a discorrer com suas proverbiais exacerbações emotivas sobre sua concepção pessoal, que por mais acadêmica que fosse, era da mais absoluta inutilidade.

Com que direito aquele senhor, referência nacional em habeas corpus "pingue-pongue" para as mais indistintas personalidades, apropria-se de duas horas da vida da república para expor seu personalíssimo e inútil constructo? Por acaso não reza a CF que os detentores de cargos públicos devam pautar-se pela impessoalidade, pela eficiência, pela economicidade, pela finalidade, pela legalidade, pela moralidade? Em que medida tais princípios são contemplados pela leitura de um voto inútil, tomando o tempo de todo o staff do STF, dos meios de comunicação, dos advogados e procuradores lá presentes, do povo brasileiro?

Muito bem fizeram os eminentes ministros subsequentes, que elegantemente renunciaram ao seu líquido e certo direito de leitura, expondo com clareza o respeito aos colegas e ao público e sintetizando em poucas palavras aquilo que já estava claramente decidido, por sinal, em favor da independência de nossa nação, que não inovou neste caso.

Com seu discurso que mais serviu para fazer eclodir os impulsos fisiológicos mais escatológicos, o ministro Gilmar Mendes mostrou à nação toda a anatomia da mais pura expressão de corrupção, a verdadeira degradação dos princípios e valores republicanos, a profunda e repugnante miséria moral de um verdadeiro meliante, desgraçadamente incrustado naquele máximo tribunal. Esta, é corrupção que mais temo, pois é a que verdadeiramente empobrece uma nação, a que é praticada pelo indivíduo que se apodera da coisa pública com o único fulcro de exercitar o seu mais que inflado e patológico ego, travestindo sua torpe posição política travestida de suposto saber jurídico.

Por fim, quis o decentíssimo ministro que absolveu torturadores do nosso quintal, mandar Battisti para o cárcere estrangeiro perpétuo.

Nojo.

NELSON NISENBAUM

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

JUSTIÇA QUE QUEREMOS

Artigo - "A Justiça que o povo quer", por João Baptista Herkenhoff*
A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial, de que o povo é credor

O povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. A respeito deste reclamo da cidadania escrevemos esta página. Tentamos desenhar os contornos da Justiça que, se realizada, supomos seja aquela que o povo quer.

O povo deseja encontrar na Justiça o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil. Não é razoável que uma causa demore um quinquênio ou até um decênio para chegar ao seu final. É possível abreviar o andamento da Justiça, sem prejuízo de princípios fundamentais como o contraditório (isto é, o embate das partes), a produção cuidadosa de provas (isto é, a busca diligente da verdade) e o duplo grau de jurisdição (isto é, a possibilidade de recursos contra decisões e sentenças). A abreviação da Justiça exige mudança nas leis, modernização do Judiciário e alteração de hábitos seculares que persistem inalterados.

Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Justiça não é esmola, mas direito. Um dos instrumentos para alcançar esse objetivo consiste na instituição e manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.

Se para os pobres a Justiça deve ser inteiramente gratuita, também para os que pagam custas, a Justiça deve ser mais barata. A Justiça é cara, as despesas cartorárias, em alguns casos, são muito altas. Com frequência, cidadãos de classe média retardam a regularização de situações jurídicas para fugir do peso de custas insuportáveis.

É preciso que se compreenda que a Justiça é uma obra coletiva. Todos devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona.

O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo, esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência de cidadania.

A Justiça deve ser menos formal, mais direta e compreensível, deve abdicar de códigos indevassáveis, sessões secretas e outros estratagemas que pretendem esconder o que deve ser sempre feito às claras.

A Justiça não pode amedrontar o cidadão, oprimir, estabelecer muros, desencorajar a busca de direitos por parte dos fracos. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, entendendo que a Justiça é um serviço público essencial, de que o povo é credor.

A Justiça deve ser sensível, capaz de ouvir as dores dos jurisdicionados. A palavra tem o dom de libertar. Os servidores da Justiça devem sempre estar disponíveis para ouvir o clamor dos que apelam pelo socorro do Direito.

A Justiça tem de ser impoluta. É inadmissível a corrupção dentro da Justiça. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso e sórdido bandido.
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*João Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor de Mulheres no banco dos réus - o universo feminino sob o olhar de um juiz. Editora Forense, Rio, 2008.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br