sexta-feira, 20 de maio de 2011
Enquanto Fux fucks, Mello mela.
Enquanto a grande imprensa literalmente chafurdava na lama sintética do caso Palocci, corria ontem mais uma tentativa de se julgar a ADI 1923 (ação direta de inconstitucionalidade da lei 9637/98 que criou entre outras coisas as organizações sociais de saúde). Há 13 anos no STF, a ação já frequentou os gabinetes de Nelson Jobim, que engavetou o proceso por mais de um ano, até onde sei, de Eros Grau, que pelo menos escreveu um belíssimo voto, dando conta de todas as vertentes teratogênicas do aludido diploma legal, do Min. Ayres Brito, que enriqueceu o conhecimento sobre as respectivas patogêneses da lei, e mais recentemente, de Luiz Fux, que ontem apresentou seu voto e seu ânimo de entortar ainda mais o debate, que por sua vez foi interrompido pelo pedido de vista de Marco Aurélio Mello. Este, que já bem conhece o processo pois é a quarta vez que vai à pauta, deu-se ainda por não esclarecido em uma matéria puramente teórica e totalmente afeita ao mister daquele egrégio.
A importância do julgamento deste processo reside no fato de que esta sentença regerá a administração da saúde pública (ou do que sobrar dela no momento da sentença) que é financiada por um orçamento multibilionário. Orçamento este, que vem sendo transferido às OSS sem controle algum de qualquer órgão colegiado independente ou democrático, violando os diplomas constitucionais e legais correspondentes. Sim, estamos falando de dezenas de BILHÕES de reais da saúde pública. Mas, o PIG acha importante mesmo explorar o fato de uma empresa de Palocci ter comprado um apartamento de luxo e um escritório. Nem vou me atrever a discutir os méritos intrínsecos a essa questão (Palocci), até por que fica claro que o que importa no momento é o quem, o quando e o por que. Mas no cenário maior, fica muito claro que o absoluto silêncio da grande imprensa quanto aquele julgamento também tem como causa incontáveis e inomináveis "quem, quando e por ques". Também não me atreverei a comentar o voto do Min. Fux (quem quiser ouvir, está no site da Rádio STF, no noticiário de 19/05/2011) na matéria jurídica, pois criou mais fatores de confusão do que de esclarecimento, além de mostrar desconhecimento e desinteresse pelas causas e naturezas institucionais do SUS. Claro, ele olvidou-se do fato de que o SUS é feito de gente e que existe para atender gente. Mas, no caso do Min. Fux, fica ainda a frustração por não ter conseguido sequer contemplar uma mínima dose de humor, que era de se esperar, pelo menos pelo fato de ele ser carioca.
Mas fica mesmo o trauma pela atitude do PIG, que em troca de tratar de um assunto que afeta a vida de 140 milhões de brasileiros preferiu apontar os holofotes para Palocci. No fim das contas, penso que o maior erro de Palocci é existir. Enquanto isso, Fux fucks e Mello mela. E claro, por dever de ofício, o PIG chafurda.
NELSON NISENBAUM
quarta-feira, 30 de março de 2011
Amanhã entrará na pauta do STF, após quase 13 anos, ou julgamento da constitucionalidade da lei 9637/98 (governo FHC) que estabelece as Organizações Sociais de Saúde. Muitas vezes fico impressionado com o grau de desconhecimento sobre o assunto por parte da população em geral. Tais entidades, inexistentes até 1998, passaram a existir "por decreto", em uma verdadeira reedição da teoria da geração espontânea, tão cultivada na baixa idade média. Em miúdos, instituições privadas "de comprovada capacidade e eficiência" na gestão de saúde pública podem pleitear este "título" e então concorrer para a gestão do SUS em hospitais, ambulatórios, postos de saúde, e assim por diante. Em outras palavras, da noite para o dia, alguém recebe o título de competência e eficiência por fazer o que nunca fez. Afinal, receber pagamentos por serviços prestados ao SUS não significa gestão do SUS, conceito infinitamente mais amplo e complexo. Tais instituições, de acordo com a lei, regem-se pela lógica do setor privado, pautando-se pela "agilidade administrativa" e pela lógica de mercado, sepultando e cobrindo com pás de cal o conceito de serviço público e de ação de estado.
Desde sua implantação, outros princípios fundamentais do SUS também foram sepultados na cova ao lado, fundamentalmente o do controle social. Cláusula petrea do SUS, com fulcro constitucional, o controle social é o que permite a transparência e confere ao cidadão o poder (e o dever) de fiscalizar a gestão, inclusive nos aspectos financeiros, como bem frisa a lei 8142 e demais regulamentações. As OSS não prestam contas aos respectivos conselhos (municipais e estaduais) e sequer são fiscalizadas pelos tribunais de contas. Assim, verbas públicas de finalidade pública entram nas caixas pretas inexpugnáveis da burocracia privada, que por sua vez acomoda no seus intestinos os interesses dos agentes políticos de plantão, formando uma espécie de cartel que talvez só não tenha sido pensado por Al Capone.
Ainda como consequência, dezenas de milhares de carreiras públicas de servidores concursados (inclusivo este que vos escreve) tiveram e continuam tendo suas relações trabalhistas e seus direitos mais do que violados, além de outras humilhações e violências institucionais, tudo sob o silêncio dos tribunais. Poucos detiveram-se na análise das consequências de toda essa desarticulação sobre programas bem estabelecidos e executados por abnegados soldados e exércitos de nossa honrada história sanitarista.
Desde sua entrada em vigor, e da sua efetivação através dos agentes correspondentes, esta política já produziu suficiente material de análise capaz de confrontar parte razoável dos códigos civis e penais, estando este bastante bem protegido atrás dos balcões do poder e da seletividade da grande mídia, que aliada aos interesses privados, prossegue na sua cruzada infindável contra o serviço público, este, cada vez mais sofrido e limitado pela drenagem diluviana de recursos públicos em favor dos interesses privados.
Fica no ar a esperança de que o STF banhe-se nas águas da autocrítica, como suprema instância do sistema jurídico brasileiro, e que pelo menos, pelo temor de que alguém venha um dia criar por decreto as "Organizações Sociais de Justiça", analise a lei 9637 com os olhos (cegos?) voltados aos princípios mais basilares e afetos de nossa carta, diferentemente do que fez no caso da lei da "ficha limpa", onde o formal sufocou o fundamental, ressalvando-se a postura dos 5 ministros que homenagearam a cidadania.
Agora, só resta rezar.
NELSON NISENBAUM
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Pode ser bom sinal!
A notícia publicada na semana passada dando conta de uma redução do número de leitos hospitalares no Brasil, detectada pelo IBGE deve ser analisada com cuidado, pois envolve um sem número de variáveis que estão muito acima da lógica econômica e contábil, lógica esta tão surrada pela grande mídia, que mais uma vez não perdeu a oportunidade de alfinetar as gestões públicas. A referida perda foi da ordem de 11.000 leitos, e como disse, pode ser a resultante de múltiplos processos e condicionantes.
Nas últimas décadas o Brasil passou por uma imensa transformação no seu sistema de saúde. A implantação do SUS - a maior política social em curso no mundo ocidental - ainda que incompleta, mudou paradigmas e cada vez mais se impõe como antítese do modelo hospitalocêntrico. Talvez a reforma psiquiátrica seja o maior expoente dessa nova visão, mas não é a única. O avanço da gestão e a melhoria das práticas gerenciais promoveu, sem dúvida, uma racionalização de recursos além de sua otimização. Permeando essa complexa malha, os avanços do conhecimento médico, a democratização do acesso a esses recursos e o crescimento das estruturas de atenção básica também contribuem para a redução da necessidade de leitos hospitalares. Muitas condições que há 10 ou 20 anos geravam internações frequentes, não mais o fazem, justamente pela melhora da assistência em todos os níveis.
Políticas alternativas de internação domiciliar, atendimento domiciliar, associados aos processos regulatórios em implantação também contribuem nesse sentido. O município de S.Bernardo do Campo vive um momento com estas características, e muito embora persista uma necessidade de leitos para o SUS, há um ganho substancial de eficiência dos leitos instalados bem como de sua gestão.
Um outro ponto que pode desempenhar um papel importante neste fenômeno, é a expansão dos processos de auditoria interna no SUS, que com boa dose de certeza, contribui no sentido de se desestimular as más práticas adminstrativas, mais frequentemente encontradiças nos ambientes de maior complexidade, como é o hospitalar.
Mesmo não sendo especialista ná área de gestão de saúde, minha experiência aponta para esses possíveis bons significados de algo que em uma análise mais superficial é percebido como perda. Na minha modesta visão, podemos sim, estarmos diante de um fenômeno com significados positivos.
NELSON NISENBAUM
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Privatizando a democracia
Publicada hoje na Folha de S.Paulo a notícia dando conta de que a Prefeitura de S.Paulo pretende contratar auditoria externa para fiscalizar as contas das Organizações Sociais de Saúde ( forma eufemística de nomear a privatização da saúde pública ). O fato expõe, mais uma vez, a forma de pensamento e ação da direita conservadora que tenta se travestir como transparente. A forma democrática de gestão pressupõe, entre outros atributos, o respeito à Carta Magna e às leis federais, bem como os princípios e ordenamentos das instituições do poider público. A constituição brasileira estabelece a participação da comunidade na gestão da saúde pública; a lei 8142 estabelece os conselhos de saúde em cada esfera de governo, e a resolução 333 do conselho nacional de saúde pormenoriza e regulamenta a ação desses conselhos, dando-lhes poderes para ordenar a contratação de auditoria independente, quando assim entenderem necessário. O ministério da saúde possui, em sua estrutura, o DENASUS, e as secretarias de saúde estaduais e municipais (grandes municípios) são obrigadas a ter auditoria própria. Mas a demotucanocracia massacrou o conselho municipal de saúde de S.Paulo, sob o silêncio da sociedade conservadora paulistana, sob o silêncio das instituições e da imprensa. Agora, a demotucanocracia quer rasgar de vez a democracia na gestão de saúde, privatizando de vez o sagrado direito do controle social sobre a saúde.
Sobre a matéria em si, há uma imprecisão. Ao contráio do que se pensa e do que se divulga, as OSS não estão livres do processo licitatório para aquisição de bens e serviços que serão prestados ao público, embora possam conduzir a administração com mais "agilidade" por que conduzem o processo em âmbito privativo. Por outro lado, a contratação de médicos, enfermeiros, dentistas, e outros prestadores diretos e contínuos de serviço fora da administração direta e sem o devido concurso público (art. 37 CF) vem sendo considerado ilegal e inconstitucional pelos tribunais, o que á mais do que lógico desde que feita a mais mediana leitura da lei.
sábado, 22 de maio de 2010
VACINA, SOCIOLOGIA E POLÍTICA
|
| Estadao.com.br | O Estado de S.Paulo | Jornal da Tarde | Agê |


