terça-feira, 10 de agosto de 2010

Privatizando a democracia

Caros leitores e leitoras,

Publicada hoje na Folha de S.Paulo a notícia dando conta de que a Prefeitura de S.Paulo pretende contratar auditoria externa para fiscalizar as contas das Organizações Sociais de Saúde ( forma eufemística de nomear a privatização da saúde pública ). O fato expõe, mais uma vez, a forma de pensamento e ação da direita conservadora que tenta se travestir como transparente. A forma democrática de gestão pressupõe, entre outros atributos, o respeito à Carta Magna e às leis federais, bem como os princípios e ordenamentos das instituições do poider público. A constituição brasileira estabelece a participação da comunidade na gestão da saúde pública; a lei 8142 estabelece os conselhos de saúde em cada esfera de governo, e a resolução 333 do conselho nacional de saúde pormenoriza e regulamenta a ação desses conselhos, dando-lhes poderes para ordenar a contratação de auditoria independente, quando assim entenderem necessário. O ministério da saúde possui, em sua estrutura, o DENASUS, e as secretarias de saúde estaduais e municipais (grandes municípios) são obrigadas a ter auditoria própria. Mas a demotucanocracia massacrou o conselho municipal de saúde de S.Paulo, sob o silêncio da sociedade conservadora paulistana, sob o silêncio das instituições e da imprensa. Agora, a demotucanocracia quer rasgar de vez a democracia na gestão de saúde, privatizando de vez o sagrado direito do controle social sobre a saúde.
Sobre a matéria em si, há uma imprecisão. Ao contráio do que se pensa e do que se divulga, as OSS não estão livres do processo licitatório para aquisição de bens e serviços que serão prestados ao público, embora possam conduzir a administração com mais "agilidade" por que conduzem o processo em âmbito privativo. Por outro lado, a contratação de médicos, enfermeiros, dentistas, e outros prestadores diretos e contínuos de serviço fora da administração direta e sem o devido concurso público (art. 37 CF) vem sendo considerado ilegal e inconstitucional pelos tribunais, o que á mais do que lógico desde que feita a mais mediana leitura da lei.

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