quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

O CASO SEAN

Caros amigos e amigas,
O desfecho do caso Sean, que segundo ordem do TRF, do Rio de Janeiro confirmada pelo STF, que por sua vez acatou os termos de acordo internacional, ou seja, do mais que adequado diploma legal para o caso, não poderia ser outro. Alega-se que isto trará traumas à criança. Provavelmente sim. Mas será que não houve trauma, quando sua mãe o trouxe ao Brasil, sem comunicar o seu ex-marido e pai de Sean que não voltaria? Será que o trauma de viver sem seu legítimo e biolígico pai, com quem chegou a conviver em plenitude, não seria maior? As medidas judiciais que seu padastro e "familia" brasileira tomaram ao longo destes anos, em desacordo com a norma, simplesmente só fizeram água na naufragante tentativa de literalmente consolidar um sequestro sob as bençãos da lei, o que felizmente não se confirmou. Com que direito, e sob que pretexto o menino foi trazido ao Brasil, sem o consentimento do pai? Com que direito, esta chorosa família privou, pai e filho, do seu mais que sagrado convívio? Infelizmente, o que tenho visto é a mídia nacional dar uma cobertura que expõe muito mais o sofrimento da familia brasileira do que o do pai e de sua familia americanos, insisto, vítimas de SEQUESTRO. Fosse cumprida a lei com a devida brevidade e necessidade, talvez o caso nem tivesse a repercussão que teve, quer sob o ponto de vista da criança, ou sob os pontos de vista diplomáticos, políticos, sociais e jornalísticos. A justiça pode ter acertado, mas veio tarde. Ressalve-se, que, conforme publicado, será preservado e garantido o direito de visitas e encontros com a familia brasileira.
Abraços,
NELSON NISENBAUM

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