sexta-feira, 9 de abril de 2010

TORTURA, NUNCA MAIS!

Caros amigos e amigas,

Na semana que vem, o STF fará a discussão sobre a lei da anistia, no quesito de sua aplicabilidade aos torturadores. O tema é extremamente sensível, e penso que a sociedade deve se manifestar com todo o vigor sobre o assunto, seja qual for a posição. Particularmente, penso que tortura praticada por agentes do estado é crime monstruoso e não deve ser anistiado. O primeiro contra-argumento seria sobre como classificar os crimes praticados pelos agentes políticos da resistência à ditadura. A questão merece uma reflexão detida, evitando-se as simplificações. Como vítima de violência institucional que fui, como perseguido político dentro de uma adminstração pública municipal, passei a ter outro olhar sobre o que se chama de crime político. Embora eu não tenha recorrido à violência como forma de reação, não posso ser hipócrita e ignorar os baixos instintos e sentimentos que a situação invocou, ainda que em um cenário de democracia e estado de direito - que comprovou-se existir recentemente, ao término da ação judicial que promoveu a minha reintegração definitiva ao quadro funcional da prefeitura de S.Bernardo. Não tiveram a mesma sorte muitos colegas e amigos, que descrentes das instituições, desligaram-se da prefeitura carregando consigo pesados prejuízos financeiros e pessoais. Ressalto, a descrença nas instituições foi tão prejudicial quanto os atos arbitrários e ilegais do ex-prefeito. Tal descrença é indissociável das influências recebidas por essas pessoas, que tiveram suas infâncias, adolescências e início de vida adulta sob a hégide da ditadura que vivemos, onde o estado tudo podia. O comportamento violento da resistência, embora longe da capacidade de compreensão do cidadão comum e longe de uma plena justificativa ao não engajado, tem origem psicossocial, é previsível, é universalmente ocorrente e recorrente, e em alguns cenários, entendo justificável. Como reagir "politicamente" ao Nazi-Fascismo e a outras formas de violência de estado? Não há esta possibilidade, quando as instituições estão controladas pelos agentes de um regime - meios de comunicação, partidos, polícia, exército, tribunais, e assim por diante. Este agigantamento do estado sobre o cidadão naturalmente pressiona certos segmentos à marginalização e à clandestinidade, que por sua vez alimentam o ciclo da violência. Na outra ponta, o agente do estado, agindo sob sua proteção e nas suas dependências, diante de um preso absolutamente indefeso - e muitas vezes inocente, ou melhor, sempre inocente por que não foi julgado - usa da mais brutal e doentia agressão que se pode ter contra um ser vivo, humano ou não, tendo como origem e instrumento o poder já estabelecido. Mesmo nos cenários de guerra, formal e declarada, a tortura não é aceita. O que chama mais à atenção no caso que discutiremos, é a assimetria de poder que se visualiza entre torturador e torturado, bem como a assimetria das motivações, ainda que consideremos o torturado culpado de algum crime. Digo um imenso não à anistia dos torturadores, e espero que o STF entenda como incomparáveis os dois tipos de crime, aquele cometido pelo cidadão em estado de exceção e o cometido pelo agente da exceção.

NELSON NISENBAUM

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