segunda-feira, 15 de agosto de 2011

PENSÃO ALIMENTÍCIA: HORA DE REPENSAR.

JÁ PASSOU DA HORA


A prisão de um jogador de futebol, na semana passada, por fata de pagamento de pensão alimentícia, e no caso, conforme ressaltou a imprensa, com um débito próximo a um milhão de reais, põe a sociedade de frente a uma questão seríssima que aparentemente nunca foi levada realmente a sério.


Conceitualmente, etimologicamente, e segundo a própria definição do código civil, a pensão alimentícia tem a finalidade de garantir as mínimas condições de vida para uma pessoa humana incapaz de sustentar-se, e que pode ser demandado por qualquer pessoa nesta condição a seus familiares mais próximos. Mais comummente, é o que ocorre entre filhos e os genitores, quando estes últimos estão separados por qualquer motivo.


O que temos visto, entretanto, e o caso do jogador é um ótimo exemplo, é que os valores das pensões tem sido pautados muito mais pela “capacidade financeira” do pensionante do que pela verdadeira necessidade do pensionado, invertendo o significado moral do binômio necessidade / possibilidade. Originalmente, entendo claramente que o bem absoluto é a necessidade, que pode ser sempre calculado com uma boa dose de objetividade, sendo a possibilidade o parâmetro relativizante. Ora, a necessidade envolve um rol de bens e serviços essenciais à nutrição, vestimenta, educação, moradia, atividades sociais, entre outros, que deve ter como balizador a condição média das pessoas de mesma idade que convivem naquele grupo social em que se insere o pensionado.


Neste ponto, pergunta-se de imediato: A que finalidade atende um valor de pensão que ultrapassa enormemente as condições médias do meio onde vive o pensionado? A que finalidade presta-se a transferência financeira de um vultoso recurso a quem jamais teve a capacidade de produzi-lo ou mesmo de gerenciá-lo? No caso específico, o jogador de futebol passou por um tempo de “vacas gordas” que levou-o a pensionar seu(s) filhos, 2, se bem me lembro, com um valor de dezenas de milhares de reais. Passa o tempo, e o jogador se vê em condição financeira pior, sem condições de manter o pagamento, e termina preso com o absurdo débito impagável. Alguém poderia asseverar de imediato que a ação revisional de alimentos presta-se a isso. Pois bem, conheço um caso onde uma ação revisional onde a parte oposta obteve justiça gratuita, e utilizando-se de todos os recursos jurídicos possíveis protelou a ação por mais de 5 anos, o que arruinou definitivamente a situação do pensionante, que já era processado por um retroativo, e ainda que tendo sido vencedor na revisional não pode ver reconhecidos e compensados os valores que pagou em excesso por tantos anos.


Mais do que isto, valores elevados de pensão servem como verdadeiro estímulo à acomodação da parte oposta na situação não produtiva ou não laborativa, favorecendo claramente que use os proventos em benefício próprio, grandemente dissociado do benefício estrito do pensionado. E para piorar, a parte oposta se vê compelida a gastar tudo o que recebe, pois qualquer indício de acúmulo financeiro, poupança ou patrimônio pode servir como pretexto ao pensionante para uma revisional.


Não são estes os únicos casos, e provavelmente cada um dos(as) leitores(as) deve ter conhecimento direto ou indireto de casos semelhantes.


O fato importante é que a regulamentação sobre o tema e o posicionamento do judiciário aparentemente ultrapassam até as fronteiras do que conhecemos por “letra fria da lei”, metáfora que jamais deveria tomar forma concreta em nenhum contexto, dado que a lei tem finalidade, e esta, por sua vez, substrato moral. Assim, fica o resultado operacional deste sistema muito distante de seu objetivo primário, sem prejuízo de outros efeitos colaterais e adversos que aprofundam os desgastes que em nada interessam ao pensionado, especialmente quando criança e adolescente.


Penso, concluindo, que a atual realidade deste tema está longe de contemplar soluções racionais para esta delicada questão, e que a sociedade vem mostrando uma certa preguiça de debruçar-se e produzir algo mais próximo do desejável, além de mostrar pudores muito estreitos quando adere à “espetaculocracia” protagonizada pela mídia e pelos coloquiais bate-papos de botequim.


O desenvolvimento e a educação dos seres humanos, em especial, das crianças e adolescentes, merece um pouco mais do que isso.


NELSON NISENBAUM



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