sexta-feira, 10 de junho de 2011

A SUPREMA CORRUPÇÃO NO STF

Caros leitores e leitoras,

Abatido por alguma dessas viroses que como médicos diagnosticamos tão candidamente (e que delas também somos vítimas), tive a cama como suporte e a televisão como janela para acompanhar ao vivo, por esta jóia da democracia que é a TV Justiça, o julgamento da reclamação que o governo italiano lançou contra o presidente Lula no STF. De pronto, o presidente Min. César Peluso organizou a causa no sentido de se estabelecer inicialmente o cabimento da reclamação, ou em outros termos, a sua admissibiidade, etapa preliminar sanatória obrigatória a este e outros tipos de recursos àquela casa. Em rápida votação, e com clareza de posições, os ministros por maioria decidiram pela não admissibilidade da reclamação, e que, ato contínuo, deveria proceder-se o pedido avulso de soltura imediata de Cesare Battisti, uma vez, que na condição de ex-extraditando, não mais cabia sua manutenção em cárcere que já ultrapassara o tempo recorde para um detento naquelas condições. Entra em cena então o nosso dileto ministro Gilmar Mendes (a quem aponho os também sobrenomes Dantas e Abdelmassih, em homenagem aos distintíssimos cidadãos homônimos que aquele ministro tão nobremente preservou a liberdade) a exigir e requerer o seu direito de leitura de voto. Tal voto, meritório mesmo do título de tese, vem, em contrário do já decidido pelo plenário, com requintado discurso jurídico e filosófico, expor sua posição que além de vencida preliminarmente, ridicularizaria a posição daquela mesma casa que submeteu ao então Presidente da República o poder final de decidir sobre o caso. Estendeu-se o eminente professor por duas horas a discorrer com suas proverbiais exacerbações emotivas sobre sua concepção pessoal, que por mais acadêmica que fosse, era da mais absoluta inutilidade.

Com que direito aquele senhor, referência nacional em habeas corpus "pingue-pongue" para as mais indistintas personalidades, apropria-se de duas horas da vida da república para expor seu personalíssimo e inútil constructo? Por acaso não reza a CF que os detentores de cargos públicos devam pautar-se pela impessoalidade, pela eficiência, pela economicidade, pela finalidade, pela legalidade, pela moralidade? Em que medida tais princípios são contemplados pela leitura de um voto inútil, tomando o tempo de todo o staff do STF, dos meios de comunicação, dos advogados e procuradores lá presentes, do povo brasileiro?

Muito bem fizeram os eminentes ministros subsequentes, que elegantemente renunciaram ao seu líquido e certo direito de leitura, expondo com clareza o respeito aos colegas e ao público e sintetizando em poucas palavras aquilo que já estava claramente decidido, por sinal, em favor da independência de nossa nação, que não inovou neste caso.

Com seu discurso que mais serviu para fazer eclodir os impulsos fisiológicos mais escatológicos, o ministro Gilmar Mendes mostrou à nação toda a anatomia da mais pura expressão de corrupção, a verdadeira degradação dos princípios e valores republicanos, a profunda e repugnante miséria moral de um verdadeiro meliante, desgraçadamente incrustado naquele máximo tribunal. Esta, é corrupção que mais temo, pois é a que verdadeiramente empobrece uma nação, a que é praticada pelo indivíduo que se apodera da coisa pública com o único fulcro de exercitar o seu mais que inflado e patológico ego, travestindo sua torpe posição política travestida de suposto saber jurídico.

Por fim, quis o decentíssimo ministro que absolveu torturadores do nosso quintal, mandar Battisti para o cárcere estrangeiro perpétuo.

Nojo.

NELSON NISENBAUM

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